RESOLUÇÃO CMG/MPO Nº 2, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

Aprova o Plano Estratégico Institucional do Ministério do Planejamento e Orçamento para o período de 2024-2027

O COMITÊ MINISTERIAL DE GOVERNANÇA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 2º da Portaria GM/MPO nº 116, de 3 de maio de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, e na Instrução Normativa SEGES/ME nº 24, de 18 de março de 2020, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico Institucional do Ministério do Planejamento e Orçamento (PEI-MPO) para o período de 2024-2027.

Art. 2º O Plano Estratégico Institucional é instrumento de alinhamento institucional e tem a função de orientar e direcionar as ações no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento.

Art. 3º Compõem o PEI-MPO para o período de 2024 a 2027 os elementos abaixo, detalhados na forma do Anexo:

I - Propósito;

II - Futuro desejável;

III - Valores;

IV - Cadeia de Valor; e

V - Mapa Estratégico.

Art. 4º Os objetivos estratégicos poderão ser desdobrados em resultados-chave e seus correspondentes projetos estratégicos, constituindo a camada gerencial do PEI-MPO, devendo ser aprovados, anualmente, em ata do Comitê Ministerial de Governança.

Parágrafo único Os elementos de que trata o caput poderão ser alterados pelo titular máximo da unidade organizacional responsável, em conjunto com a Diretoria de Administração e Gestão Estratégica, e oportunamente comunicados ao Comitê Ministerial de Governança, acompanhados das devidas justificativas.

Art. 5º O planejamento interno dos órgãos específicos singulares do MPO devem guardar consonância com os objetivos e resultados-chave do Plano Estratégico do Ministério do Planejamento e Orçamento.

Art. 6º O PEI-MPO deverá estar continuamente alinhado ao Plano Plurianual - PPA e aos demais instrumentos de planejamento do Governo Federal.

Art. 7º Deverá ser dada ampla divulgação do PEI-MPO, por meio da sua publicação no sítio eletrônico do Ministério do Planejamento e Orçamento, inclusive das suas alterações e revisões.

Art. 8º O PEI-MPO deverá ser monitorado a cada trimestre, com ênfase nos eventuais desvios observados em relação ao alcance de seus resultados-chave.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE TEBET

Presidente do Comitê

ANEXO

1. REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS

1.1 Propósito

Promover o planejamento, a avaliação e a alocação de recursos de forma eficiente, transparente e participativa, para o desenvolvimento e crescimento sustentável e inclusivo do país. (na forma da proposta original).

1.2 Futuro desejável

Planejamento, orçamento e avaliação de políticas públicas integrados, transparentes e fortalecidos, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e inclusivo do País.

1.3 Valores

1.3.1 Ética e integridade;

1.3.2 Comprometimento;

1.3.3 Transparência;

1.3.4 Eficiência e excelência;

1.3.5 Sustentabilidade;

1.3.6 Democracia;

1.3.7 Colaboração e cooperação; e

1.3.8 Diversidade.

2. CADEIA DE VALOR

2.1 Eixo Finalístico

2.1.1 Macroprocesso 1 - Avaliação de políticas públicas;

2.1.2 Macroprocesso 2 - Gestão do processo orçamentário federal;

2.1.3 Macroprocesso 3 - Gestão do planejamento nacional de médio e longo prazos, com foco na geração de resultados de desenvolvimento social e econômico sustentáveis;

2.1.4 Macroprocesso 4 - Gestão do processo de submissão e avaliação de projetos do setor público, a fim de obter financiamentos externos;

2.1.5 Macroprocesso 5 - Gestão dos pagamentos de contribuições, integralizações de cotas e recomposições a fundos internacionais; e

2.1.6 Macroprocesso 6 - Articulação e gestão da agenda de integração e desenvolvimento sul-americano.

2.2 Eixo de governança

2.2.1 Macroprocesso 7 - Gestão estratégica;

2.2.2 Macroprocesso 8 - Gestão da comunicação e relações institucionais;

2.2.3 Macroprocesso 9 - Gestão do controle; e

2.2.4 Macroprocesso 10 - Gestão da transparência.

2.3 Suporte

2.3.1 Macroprocesso 11 - Gestão administrativa e de pessoas;

2.3.2 Macroprocesso 12 - Gestão de TIC e segurança da informação; e

2.3.3 Macroprocesso 13 - Gestão orçamentária e financeira.

3. MAPA ESTRATÉGICO

3.1 Perspectiva de resultados para a sociedade e governo (sociedade e governo)

3.1.1 Objetivo estratégico 1 - Melhorar a qualidade das políticas públicas por meio do planejamento, avaliação e alocação eficiente de recursos;

3.1.2 Objetivo estratégico 2 - Promover a distribuição eficiente de recursos públicos, visando a redução das desigualdades sociais e econômicas; e

3.1.3 Objetivo estratégico 3 - Fortalecer a transparência e eficiência na elaboração e execução do ciclo orçamentário, alinhando-se às tendências globais de desenvolvimento sustentável e governança.

3.2 Perspectiva de melhoria dos processos internos (processos internos)

3.2.1 Objetivo estratégico 4 - Contribuir para o aperfeiçoamento contínuo das políticas públicas por meio do fortalecimento de uma cultura de monitoramento e avaliação - M&A;

3.2.2 Objetivo estratégico 5 - Aperfeiçoar a governança do sistema de planejamento governamental, por meio do aprimoramento dos instrumentos normativos e das práticas de gestão, de forma a promover a integração dos esforços do governo e seus resultados;

3.2.3 Objetivo estratégico 6 - Aperfeiçoar a gestão das Agendas Transversais e Multissetoriais selecionadas no PPA e nos Orçamentos da União;

3.2.4 Objetivo estratégico 7 - Elaborar o planejamento de longo prazo com legitimidade social e participação federativa, acompanhando sua evolução, para o alcance do futuro desejável;

3.2.5 Objetivo estratégico 8 - Melhorar a qualidade do gasto público com inclusão e equilíbrio fiscal;

3.2.6 Objetivo estratégico 9 - Contribuir para a melhoria da governança do processo de financiamento externo de projetos do setor público concedido por organismos internacionais e dos pagamentos de integralizações e contribuições internacionais; e

3.2.7 Objetivo Estratégico 10 - Promover a articulação e gestão da agenda de Integração e Desenvolvimento Sul - Americano.

3.3 Perspectiva de fortalecimento das capacidades institucionais (capacidades institucionais)

3.3.1 Objetivo estratégico 11 - Fortalecer as relações institucionais com as entidades vinculadas;

3.3.2 Objetivo estratégico 12 - Estimular o bem-estar e o desenvolvimento das pessoas;

3.3.3 Objetivo estratégico 13 - Aperfeiçoar os processos de trabalho por meio da simplificação e transformação digital; e

3.3.4 Objetivo estratégico 14 - Aperfeiçoar a governança em prol do alcance da missão institucional.